TJES - 5016609-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de homologação de transação
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16/06/2025 04:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de carta de preposição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5016609-53.2025.8.08.0048 AUTOR: ANDRE VENTURA DOS SANTOS REQUERIDO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, LITORAL MOTO CENTER LTDA, MOTO VIX SERRA LTDA DECISÃO A parte Autora ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, a imediata substituição da sua motocicleta com alegado vício por uma nova, da mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso.
Despacho de ID nº 69659568, intimando as Rés para que se manifestem acerca do pedido liminar.
Manifestação da parte Requerida MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA em ID nº 70074234, informando que a motocicleta em questão se encontra na posse na parte Autora, devidamente reparada em garantia no prazo legal.
Por tal razão, pugna pelo indeferimento do pedido liminar.
Manifestação da parte Requerida MOTO VIX SERRA LTDA em ID nº 70075088, pugnando que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que não é a vendedora do produto, tampouco fabricante da motocicleta em questão.
Pleiteia ainda, que seja reconhecida a incompetência dos Juizados, em razão da necessidade de produção de prova pericial.
Manifestação da parte Requerida LITORAL MOTO CENTER LTDA em ID nº 70109603, informando que a motocicleta se encontra com a parte Autora desde o dia 03/05/2025, em perfeito funcionamento e apta para uso regular.
Por tal razão, pugna pelo indeferimento do pedido liminar.
Considerando as petições colacionadas aos autos, verifico que o pedido liminar aparentemente perdeu o seu objeto, razão pela qual, deixo de concedê-lo neste momento.
Intime-se a parte Autora para dizer se ainda persiste o interesse em algum pedido liminar, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se. 03/06/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
12/06/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 22:58
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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03/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:26
Expedição de Comunicação via correios.
-
27/05/2025 17:26
Expedição de Comunicação via correios.
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27/05/2025 17:26
Expedição de Comunicação via correios.
-
27/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 09:29
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/05/2025 14:35
Audiência Una designada para 22/08/2025 14:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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