TJES - 5000270-80.2023.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000270-80.2023.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA PAULA MENDONCA BARRADAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO - ES16590, ISABELLA MARQUES MAGRO - ES12300 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Dores do Rio Preto - Vara Única, fica a requerente intimada, por meio de seus advogados constituídos, para apresentar contrarrazões à apelação (ID 71272986), no prazo de 15 (quinze) dias.
DORES DO RIO PRETO-ES, 31 de julho de 2025.
EVELYN SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
31/07/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000270-80.2023.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA PAULA MENDONCA BARRADAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO - ES16590, ISABELLA MARQUES MAGRO - ES12300 SENTENÇA Motivo da conclusão: Análise dos embargos de declarações opostos pela requerida - ID 65563382.
Dos autos: Refere-se à ação previdenciária para concessão de benefício salário-maternidade proposta por Bruna Paula Mendonça Barradas em face do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS.
Após regular iter procedimental, sobreveio sentença de ID 53211231, da qual se extrai de seu dispositivo o seguinte conteúdo: […] “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da peça inicial, condenando a autarquia ré a estabelecer imediatamente o benefício de salário-maternidade em favor da autora, no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo e até o período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme apuração administrativa, levando-se em conta o período total de contribuição da parte demandante, com pagamento de eventuais parcelas em atraso, incidindo correção monetária e juros aplicados ao INPC e, a partir da vigência da EC n° 113/2021, à taxa da SELIC” [...] Em seguida, apresentou a requerida Embargos de Declaração, sob a alegação, em síntese, de que houve omissão na sentença de ID. 65563382, uma vez que a referida decisum nada dispôs acerca da data de início do benefício (DIB).
A parte autora se manifesta pela improcedência do pedido, ID. 65902689.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a teor do que dispõe o artigo 1.022, do CPC, poderão ser opostos embargos de declaração quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão no comando judicial.
De saída, reitera-se o relatório acima, no que diz respeito aos fundamentos dos embargos.
Tocantemente à dúvida, partilho do entendimento de Bruna Paula Mendonça Barradas, para quem tal vício (dúvida) nunca pode existir na decisão, mas apenas ser gerado por ela, em face da obscuridade ou da contradição.
Também servem à correção de erro material, embora, em tal hipótese possa o julgador agir de ofício.
Relevante assinalar a existência de omissão no comando sentencial tocante a data do início do benefício, sendo assim, à luz do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e dou-lhe provimento para acrescentar no dispositivo a seguinte redação: “Nos termos do art. 71 da Lei 8.213/91, com DIB na data de nascimento da criança, ou seja, em 25/10/2021, conforme ID n° 51663838 - Pág. 6”.
No mais, persistem as demais linhas da referida Sentença, tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme assinatura digital.
Graciela de Rezende Henriquez Matos Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. -
13/05/2025 14:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNA PAULA MENDONCA BARRADAS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 12:36
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000270-80.2023.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA PAULA MENDONCA BARRADAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO - ES16590, ISABELLA MARQUES MAGRO - ES12300 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Comarca de Dores do Rio Preto - Vara única fica a autora intimada, por meio de seus advogados, para ciência da sentença proferida nos autos.
DORES DO RIO PRETO-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Evelyn Santos Silva Diretor de Secretaria -
17/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:43
Desentranhado o documento
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06/02/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido de BRUNA PAULA MENDONCA BARRADAS - CPF: *60.***.*85-57 (REQUERENTE).
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17/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ISABELLA MARQUES MAGRO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:15
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/06/2024 13:30 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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02/07/2024 16:22
Expedição de Termo de Audiência.
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03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/06/2024 13:30 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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29/04/2024 14:37
Processo Inspecionado
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29/04/2024 14:37
Proferida Decisão Saneadora
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ISABELLA MARQUES MAGRO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:08
Decorrido prazo de ISABELLA MARQUES MAGRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:08
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 30/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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