TJES - 5027768-70.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:53
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5027768-70.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SANDRA HELENA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Devidamente citado para pagamento ou oposição de embargos monitórios a requerida não apresentou defesa.
Sendo assim, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2°, do CPC.
Intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se o executado para realizar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, na forma do artigo 523, §1º do CPC.
Deverá ser cientificado de que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, caso queira.
Por oportuno, proceda-se a retificação da classe processual, de modo que o feito tramite na qualidade de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
07/02/2025 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:03
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/04/2023 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 14:12
Decisão proferida
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13/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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