TJES - 5005113-95.2021.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
15/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005113-95.2021.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
REU: INVASORES NÃO IDENTIFICADOS Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MARCELO SENA SANTOS - BA30007 Advogado do(a) REU: ROMENIQUE BORGES SIMOES - ES31232 DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse movida por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em face de, inicialmente, "INVASORES NÃO IDENTIFICADOS", que estariam supostamente ocupando indevidamente a Fazenda Coqueiral - Bloco 01 AR - UP E2BJ01, situado na zona rural do Município de Aracruz, no bairro Praia dos Padres.
Decisão liminar id. 11164222 que indeferiu o pedido de tutela de urgência de reintegração de posse.
Consta em id. 42489145 a certidão do Oficial de Justiça que intimou o suposto invasor, Sr.
Luiz Henrique Pessanha de Souza, e que deixou de citar o outro invasor, qual seja, Alex da Silva Matos, residente e domiciliado no Município de Cariacica.
Luiz Henrique apresentou contestação em id. 43769797.
Réplica apresentada pela Suzano em id. 46306414.
Na sequência este Juízo determinou em id. 56112335 a intimação das partes para indicarem as provas que pretendem produzir, sendo que a Suzano em id. 62890480 respondeu à intimação, aduzindo que no ato da citação foi incluído um segundo invasor, de nome Alex e, por isso, pugnou pela sua citação antes de prosseguimento do feito e a designação de audiência de conciliação por este Juízo.
Pois bem.
Tendo em vista que a requerente identificou os supostos invasores da área que requer a reintegração de posse na ocasião da citação por Oficial de Justiça, a petição inicial deve ser emendada, a fim de retificar o polo passivo da demanda, observando os ditames do art. 319 do CPC.
Posto isso, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a intimação da SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de retificar o polo passivo da demanda, com a devida qualificação dos envolvidos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o cumprimento da intimação, retifique-se a capa dos autos e voltem-me os autos conclusos para análise da petição id. 62890480.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:53
Processo Inspecionado
-
12/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 02:09
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 09:18
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:28
Expedição de Mandado - citação.
-
28/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:17
Expedição de Mandado - citação.
-
12/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:02
Processo Inspecionado
-
07/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/08/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 12:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/01/2022 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/12/2021 13:58
Não Concedida a Medida Liminar SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR) e INVASORES NÃO IDENTIFICADOS (REU).
-
15/12/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 11:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006032-88.2020.8.08.0012
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sergio Leone Gomes da Silva
Advogado: Quezia Netto Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2020 00:00
Processo nº 5000811-85.2025.8.08.0037
Regina de Cassia Oliveira Rogai
Edimar Pereira Chaves
Advogado: Raiana Biancardi Laeber Benichio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 21:12
Processo nº 5005074-58.2024.8.08.0050
Elias da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Flavio Amado de Moraes Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 15:50
Processo nº 5017098-90.2025.8.08.0048
Geieles de Jesus Rangel
Banco Bmg SA
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2025 14:59
Processo nº 5000717-14.2023.8.08.0036
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Muqui
Advogado: Alessandra Agustinho Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 11:09