TJES - 0001781-13.2009.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001781-13.2009.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: C.P.
DE JESUS DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S.A. em desfavor de C.P. de Jesus, haja vista a sentença proferida às fls. 122/125, mantida incólume pelo acórdão de fls. 152/155.
Considerando que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, fica dispensada sua intimação para o cumprimento da sentença, fluindo-se o prazo para pagamento espontâneo da data do trânsito em julgado1.
Dessarte, intime-se o exequente para indicar patrimônio penhorável ou requerer o quê de direito, no prazo de 15 dias, devendo juntar planilha atualizada do débito se requerer a prática de medidas constritivas, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente ___________________________________ REsp n. 1.746.010, Ministro Mauro Campbell Marques, DJEN de DJe 18/06/2018 -
17/02/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:25
Processo Inspecionado
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21/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2024 23:59.
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21/04/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 16:24
Processo Inspecionado
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17/04/2023 20:33
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 21:25
Publicado Intimação - Diário em 30/03/2023.
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16/04/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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10/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:44
Expedição de intimação - diário.
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28/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2009
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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