TJES - 5017652-06.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5017652-06.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: ANA GONCALVES DE SOUSA INTERESSADO: JOSE PAULO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido JOSE PAULO DE SOUSA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 63403848, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas em virtude do benefício de assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/06/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 17:46
Homologado o pedido de ANA GONCALVES DE SOUSA - CPF: *93.***.*92-67 (INTERESSADO)
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02/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/05/2025 23:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:26
Decorrido prazo de ANA GONCALVES DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:25
Juntada de Mandado
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11/10/2024 15:21
Expedição de Mandado - intimação.
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17/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LETICIA CORREA LIRIO em 06/11/2023 23:59.
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27/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:16
Processo Inspecionado
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16/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:13
Processo Inspecionado
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01/04/2022 09:36
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/03/2022 14:07
Decorrido prazo de LETICIA CORREA LIRIO em 22/03/2022 23:59.
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22/02/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição - emenda à inicial (pdf)
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22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição - emenda à inicial (pdf)
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22/02/2022 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 19:12
Conclusos para despacho
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19/11/2021 17:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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