TJES - 5015167-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RAPHAEL HERINGER GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:27
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
21/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
5015167-86.2024.8.08.0048 AUTOR: RAPHAEL HERINGER GONCALVES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado da assinatura digital do presente, que segue abaixo.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de RAPHAEL HERINGER GONCALVES em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 19:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RAPHAEL HERINGER GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 11:51
Expedição de carta postal - citação.
-
26/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAPHAEL HERINGER GONCALVES - CPF: *50.***.*91-38 (AUTOR).
-
05/06/2024 14:29
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035006-97.2024.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valber Pereira Freire
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 17:42
Processo nº 5000740-33.2023.8.08.0044
Stuhr Agropecuaria LTDA
Roberto Tessarolo
Advogado: Thiago Botelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2023 17:06
Processo nº 5035569-66.2024.8.08.0024
Caio Abelar Kinupp Monteiro
Gustavo Almeida Rodrigues 18786761722
Advogado: Leonardo Rangel Gobette
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 16:13
Processo nº 5008000-23.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Lirandis Jose Santana
Advogado: Yuri Agrizzi Barroso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 12:41
Processo nº 5023805-20.2023.8.08.0024
Debora Emilia Alvarenga
Idcap Instituto de Desenvolvimento e Cap...
Advogado: Andre Luiz Traspadini Candido da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2023 11:35