TJES - 5000401-52.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000401-52.2025.8.08.0061 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOUGLAS SILVA SIMONATO, JUSSAYR DAN EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: RENATO CAMATA PEREIRA - ES17056 DESPACHO Compulsando detidamente os autos verifico que embora conste a declaração de hipossuficiência, não há documentos que corroboram a necessidade de assistência jurídica gratuita.
Embora a Lei 1.060/50 e o CPC, art. 99, §3º, estabeleçam presunção relativa à mera declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural, é certo que aquele que pleiteia tal benefício deve, como dito, comprovar tal situação fática (hipossuficiência / estado de necessitado), o que não foi feito no presente caso.
Feitos tais esclarecimentos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, sob pena de indeferimento, na forma do CPC, arts. 319/320/321 e 99, § 2º JUNTANDO aos autos, documentos que comprovem a hipossuficiência, caso pretenda o benefício legal, para que possa ser adequadamente analisado o pedido de assistência jurídica gratuita requerido na inicial, ou EFETUANDO o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do CPC, art. 290, c/c art. 485, inciso IV.
Evidencie-se que, para comprovação do alegado, é necessário a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão.
Superado tal prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
VARGEM ALTA-ES, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:53
Processo Inspecionado
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05/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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