TJES - 5014478-08.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho - Carta em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5014478-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEOPOLDINA PASSOS PEREIRA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 Nome: MARIA LEOPOLDINA PASSOS PEREIRA Endereço: Rua Ipê Roxo, 38, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-026 Requerido: BANCO PAN S.A.(59.***.***/0001-13); Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO / CARTA POSTAL Inicialmente, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO ao requerente a assistência judiciária gratuita.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação nesta comarca, fator que impossibilita a realização da audiência de conciliação neste momento, em observância aos postulados estabelecidos pelo Código de Processo Civil, com especial relevo para a confidencialidade da sessão de conciliação (art. 1º, inciso I do Anexo 01 da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça), sendo certo que “até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de se considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem a parte requerida para oferecer resposta (não para comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer” (Relatório da Comissão de Estudos do NCPC do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pág.79), em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.139, inciso II do Código de Processo Civil) DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação.
CITE-SE a parte requerida para a apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva das disposições constantes do art. 344 do novo código de processo civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
O presente despacho servirá de CARTA POSTAL a serem cumpridos nos endereços indicados na inicial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043015115155500000060346753 002.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043015115185700000060347507 003.
DOCUMENTO DE IDENTIFCAÇÃO Documento de Identificação 25043015115217500000060347508 004.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25043015115241800000060347509 005.
DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de comprovação 25043015115265900000060347511 006.
IRPF Documento de comprovação 25043015115290400000060347513 007.
HISCON Documento de comprovação 25043015115305400000060347514 008.
HISCRED Documento de comprovação 25043015115335400000060347515 009.
CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25043015115362100000060347517 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050711095175900000060458585 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:40
Expedição de Citação eletrônica.
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12/06/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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07/06/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LEOPOLDINA PASSOS PEREIRA - CPF: *64.***.*70-00 (AUTOR).
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07/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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