TJES - 5000169-11.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000169-11.2023.8.08.0061 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCAS BERGAMIN INVENTARIADO: LAURINDO BERGAMIN, MAGDALENA TURINI BERGAMIM Advogado do(a) REQUERENTE: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de inventário dos bens deixados por LAURINDO BERGAMIN e MAGDALENA TURINI BERGAMIN, no qual LUCAS BERGMIN, devidamente qualificado nos autos, apresentou instrumento de renúncia translativa da herança, conforme termo acostado em ID nº 62970468.
O referido termo atende aos requisitos legais, estando subscrito pelo herdeiro, com firma reconhecida por autenticidade, demonstrando a sua inequívoca manifestação de vontade de renunciar, em caráter irrevogável, à parte da herança que lhe caberia.
Ressalte-se que a renúncia foi formalizada por instrumento público, em consonância com o disposto nos artigos 1.806 e 2.015 do Código Civil, não havendo qualquer indício de vício de consentimento que macule o ato.
A título de apoio, colaciono o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS – POSSIBILIDADE – MANIFESTAÇÃO DE VONTADE REVESTIDA DE FORMA PÚBLICA – EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO ATO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DISPENSÁVEL – ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A ATUAL TENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS – NECESSIDADE, CONTUDO, DE PRÉVIA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO HERDEIRO INCAPAZ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ainda que o art. 1.793, CC estabeleça que a cessão de direitos hereditários deva ocorrer através de escritura pública, a verdadeira intenção do legislador ao fazê-lo é assegurar que a manifestação de vontade se revista de forma pública, finalidade esta igualmente atingida através da realização do ato por termo nos autos .
Logo, a forma alternativa de realização deve ser admitida, sendo esta, inclusive, tendência no ordenamento jurídico pátrio.
II – Previamente à cessão dos direitos hereditários, haverá de se regularizar a representação processual do herdeiro incapaz.(TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1422315-27.2023 .8.12.0000 Campo Grande, Relator.: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 09/05/2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/05/2024).
Registro que o termo de renúncia acostado aos autos encontra-se regularmente assinado pelo herdeiro renunciante, com firma devidamente reconhecida em cartório.
Ademais, conforme a sistemática do direito sucessório, a renúncia tem natureza abdicativa, retroagindo seus efeitos à abertura da sucessão, como se o herdeiro jamais houvesse sido chamado à herança (art. 1.811 do Código Civil).
Ante o exposto, homologo por decisão o termo de renúncia de herança firmado por Lucas Bergamin, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo prosseguir-se o inventário com a redistribuição da cota renunciada entre os demais herdeiros, observadas as disposições legais pertinentes.
Nomeio como inventariante NILTON CEZAR BERGAMIN.
NTIME-O para no prazo de 05 (cinco) dias, FIRMAR termo de compromisso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intima-se as partes desta decisão.
P.R.I VARGEM ALTA-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:48
Processo Inspecionado
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05/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 04:02
Decorrido prazo de DOMINGOS OLINDO BERGAMIN em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 00:13
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARLINDO BERGAMIN em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:08
Decorrido prazo de VICTORIO LUIZ BERGAMIN em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:07
Decorrido prazo de VALERINO SAVIO BERGAMIN em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:07
Decorrido prazo de NILTON CEZAR BERGAMIN em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:18
Juntada de Informações
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19/11/2024 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 02:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito de LUCAS BERGAMIN - CPF: *48.***.*83-24 (REQUERENTE).
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24/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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