TJES - 5024461-07.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5024461-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA CAVALCANTI BINDA - ES24652 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI , para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerente/Requerida em ID nº64604994, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 5 de abril de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
05/04/2025 22:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2025 19:02
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5024461-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA CAVALCANTI BINDA - ES24652 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração manejados por EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A em ID nº 53960145 alegando contradição na sentença em ID nº 53575356.
Aduz a embargante que, este Juízo foi contraditório quanto ao índice de correção da condenação imposta Instada a se manifestar a Embargada manteve-se inerte.
Pois bem, decido.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido contraditório, pois as questões apresentadas pela parte requerida foram amplamente enfrentadas, de forma coerente e fundamentada.
Verifico que, não há presença de contradição quanto a correção monetária imposta, haja vista que a mesma encontra-se dentro dos parâmetros da Lei vigente (Lei 14.905/2024).
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constatado no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto em decisão de ID nº 53575356, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão objurgada.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 28 de janeiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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17/02/2025 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI - CPF: *54.***.*70-91 (REQUERENTE).
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27/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 17:17
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
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23/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CAVALCANTI em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
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04/09/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA em 15/08/2024 12:29.
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14/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:35
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:18
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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