TJES - 0009736-25.2010.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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23/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0009736-25.2010.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Wilson Alvarenga Júnior em face de Casas Bahia Comercial Ltda., Banco Bradesco S.A. e TIM Celular S.A., no qual o segundo executado ofertou impugnação, que foi decidida, conforme o teor da decisão de folhas 596/602.
Pelo provimento proferido às folhas 637/639 foi apurado o valor do crédito, com determinação de sua entrega à parte exequente e, ainda, com a determinação do estorno do saldo ao executado Banco Bradesco S.A., cujo comando judicial não foi alterado pela decisão que rejeitou os embargos de declaração contra ele opostos (fl. 665).
Determinou-se o cumprimento integral da decisão proferida às folhas 637/639 e, após, a conclusão dos autos para a extinção do cumprimento da sentença.
A Secretaria realizou as diligências para a entrega do crédito à parte exequente e para o estorno do saldo à parte executada.
Por fim, as partes foram intimadas e nada mais requereram (ID 67332329).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença.
Sem honorários de sucumbência.
As eventuais custas pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e cumpridos os comandos desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 6 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
16/06/2025 09:14
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON ALVARENGA JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON ALVARENGA JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:45
Decorrido prazo de WILSON ALVARENGA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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