TJES - 5000668-64.2023.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000668-64.2023.8.08.0038 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: CAETANO MASARIN, ESTHER FELISBERTO MASARIN REQUERIDO: NOVA VENECIA CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMOVEIS Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON GUEIS RODRIGUES - ES27437 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ESPÓLIO DE CAETANO MASARIN, já qualificado, em face do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA VENÉCIA-SE, também qualificado, intentando sentença declaratória de inexistência de propriedade imóvel..
Com a inicial vieram os documentos.
Devidamente citado, o réu não apresentou contestação Manifestou-se o Ministério Público.
Eis o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico a ilegitimidade passiva, vez que o réu não possui personalidade jurídica própria para integrar o feito.
Em análise da referida ilegitimidade, vislumbro que a matéria deduzida pelo autor em Juízo não pode ser direcionada a serventia em questão.
Ademais, fica evidenciada nos autos a falta de interesse processual na modalidade adequação, uma vez que os argumentos trazidos pelo autor ultrapassam a mera correção de registro público.
Sendo assim, encontra-se patente a ilegitimidade passiva do réu, sendo prescindíveis maiores comentários.
Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, pela ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
VISTO EM INSPEÇÃO.
NOVA VENÉCIA-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:38
Processo Inspecionado
-
30/05/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:50
Decorrido prazo de NOVA VENECIA CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMOVEIS em 24/10/2023 23:59.
-
27/03/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/08/2023 17:53
Expedição de carta postal - citação.
-
03/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:55
Processo Inspecionado
-
27/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:57
Juntada de Petição de juntada de guia
-
22/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003828-60.2020.8.08.0048
Condominio Parque Viva Jacaraipe
Beatriz Maria da Silva Cunha
Advogado: Marcelo Santos de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2020 00:00
Processo nº 0017519-34.2011.8.08.0024
Gonzales Engenharia LTDA - EPP
Hildo Bonisenha
Advogado: Alecio Jocimar Favaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00
Processo nº 0007527-97.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Dircilene Ferreira Goncalves
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:04
Processo nº 5003975-97.2025.8.08.0024
Paytime Fintech LTDA
32.328.719 Renato Martins de Vette
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 17:25
Processo nº 5000456-36.2024.8.08.0029
Rodrigo Carlos Borges
Municipio de Jeronimo Monteiro
Advogado: Najara Martins Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:56