TJES - 5000856-02.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5000856-02.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO LYRA Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE MARTINS - ES27518, LUIZ GUSTAVO FERREIRA NUNES - ES25239 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, requerer o de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
Vitória, 2 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
16/06/2025 11:45
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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26/05/2025 12:53
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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28/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025 para LUIZ GUSTAVO LYRA - CPF: *55.***.*70-83 (EXECUTADO).
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29/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:36
Homologada a Transação
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18/04/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 22:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 18:21
Juntada de Petição de homologação de transação
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23/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LYRA em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 09:39
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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