TJES - 0044502-02.2013.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0044502-02.2013.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Djalmir Francisco de Lima, devidamente qualificado na petição inicial, em face do Banco Itauleasing S.A., igualmente qualificado nos autos (fls. 230/231).
Intimada, a parte executada efetuou o pagamento do débito, por meio de depósito judicial, cujo valor foi posteriormente entregue à parte exequente, por meio de alvará (IDs 43378573, 52108926 e 61461071).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação da obrigação impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação, ao tempo em que extingo o presente feito.
Não há verba honorária de sucumbência.
As custas eventualmente pendentes, relativas ao cumprimento de sentença, são de responsabilidade da parte executada.
Após o trânsito em julgado, diligencie a Secretaria na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013 quanto às custas eventualmente pendentes.
Com o trânsito em julgado e cumprido o comando desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 28 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
16/06/2025 11:46
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 18:04
Decorrido prazo de DJALMIR FRANCISCO DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:58
Decorrido prazo de DJALMIR FRANCISCO DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:07
Juntada de Alvará
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16/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:25
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:44
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 19:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:37
Decorrido prazo de DJALMIR FRANCISCO DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 27/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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