TJES - 5000432-87.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (INTERESSADO) e JOZIANE CRISTINA BARCELOS - CPF: *78.***.*86-72 (EXECUTADO).
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000432-87.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: JOZIANE CRISTINA BARCELOS Advogados do(a) INTERESSADO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório da demanda, nos termos do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.
Da análise do processo, afere-se que as partes noticiaram a celebração de novo acordo o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes conforme ID 70393085, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação das partes, nos termos do Enunciado 22 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.
Transitada em julgado de imediato, conforme inteligência do artigo 41 da Lei Federal nº 9.099/95.
Na oportunidade, considerando os termos do petitório de ID nº 64123261, consigno que o bloqueio de ID nº 47406736, de fato, alcançou o montante de R$ 1.476,61 (mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), todavia, apenas foi transferida a quantia de R$ 598,25 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), que correspondia à parcela do acordo celebrado e homologado (ID nº 47061349).
Portanto, como certificado no ID nº 61192367, não existem outros valores em conta judicial aberta à disposição deste Juízo e vinculada a estes autos.
INTIME-SE para ciência.
Não havendo pendências, arquive-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: JOZIANE CRISTINA BARCELOS Endereço: Rua Venezuela, 27, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-100 Requerente(s): Nome: DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: JUPAGUA, 15, ALVORADA, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-400 -
17/06/2025 06:54
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 17:19
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:49
Decorrido prazo de DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 15:49
Decorrido prazo de DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:42
Processo Reativado
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 22/08/2024 para DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (INTERESSADO) e JOZIANE CRISTINA BARCELOS - CPF: *78.***.*86-72 (EXECUTADO).
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08/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:54
Juntada de Alvará
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:36
Expedição de carta postal - intimação.
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29/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (INTERESSADO) e JOZIANE CRISTINA BARCELOS - CPF: *78.***.*86-72 (EXECUTADO)
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25/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 21:21
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:42
Expedição de Mandado - citação.
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29/01/2024 16:30
Juntada de
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12/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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