TJES - 0037504-76.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0037504-76.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO, GISLANE BREZINSKI PINHEIRO, DEBORA BREZINSKI PINHEIRO PERITO: RUBENS DE SOUZA JUNIOR, ANTENOR COELHO EVANGELISTA REQUERIDO: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA PERITO: ANTENOR COELHO EVANGELISTA SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de quantia e reparação de danos ajuizada por UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO, GISLANE BREZINSKI PINHEIRO e DEBORA BREZINSKI PINHEIRO contra CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Inicial e documentos às fl. 2-765.
Decisão de fl. 768-790 que deferiu o parcelamento das custas iniciais, concedeu a gratuidade da justiça à requerente DEBORA, deferiu a inversão do ônus da prova, e deferiu em parte a tutela de urgência pleiteada mediante caução.
Contestações e documentos apresentados às fl. 859-2.471, 2.472-2.533.
Comunicações de interposição de recursos de agravo de instrumento às fl. 2.534-2.574 e 2.575-2.589.
Cópia da decisão que deferiu a tutela recursal às fl. 2.601-2.606.
As partes autoras apresentaram réplica à contestação (fl. 2.619-2.689) e posteriormente informaram o julgamento do mérito dos recursos de agravo de instrumento (fl. 2.893-2.906).
Houve remessa dos autos à Contadoria para atualização do valor que deveria ser depositado nos autos pelas partes requeridas (fl. 2.908), resultando nos cálculos de fl. 2.909-2.911v.
Deferido o bloqueio de valores (fl. 2.930), as requeridas VIX ONE e CYRELA se manifestaram às fl. 2.932-2.973.
Juntada do resultado da ordem de bloqueio às fl. 2.974-2.978.
Nova comunicação de interposição de recurso de agravo de instrumento às fl. 2.989-3.006, a cujo recurso foi concedido efeito suspensivo (fl. 3.008-3.015).
Termo de audiência às fl. 3.022-3.029, em que houve o saneamento do processo, que foi objeto de pedido de ajustes (fl. 3.036-3.042).
Requerimento de provas pelas partes autoras às fl. 3.043-3.045 e 3.052-3.056 e oposição de embargos de declaração pela requerida INCORTEL às fl. 3.046-3.051.
Juntada do acórdão que decidiu o recurso de agravo de instrumento às fl. 3.061-3.072.
As partes requerentes postularam o bloqueio de quantia (fl. 3.073-3.076), pedido esse deferido pela decisão de fl. 3.077, operacionalizado o bloqueio à fl. 3.081.
Foram expedidos os alvarás (fl. 3.088-3.093 e 3.095-3.096).
Contrarrazões aos embargos de declaração às fl. 3.101-3.106.
Decisão de fl. 3.112-3.118 em que foram decididas as questões pendentes, os embargos de declaração e pedidos de ajustes, e deferiu provas pericias.
Novos embargos de declaração opostos às fl. 3.148-3.153, contrarrazões às fl. 3.180-3.193, e decisão às fl. 3.196-3.197, também objeto de embargos de declaração (fl. 3.198-3.202 e 3.205-3.221), contrarrazoados às fl. 3.229-3.230 e 3.232-3.241, e decididos às fl. 3.257-3.261.
Após a digitalização do processo, foram opostos os embargos de declaração ID 28719558, com contrarrazões ID 29921205, decididos conforme decisão ID 36544656.
Posteriormente a diversas manifestações das partes e peritos, foi proferida a decisão ID 53304985 resolvendo diversas questões pendentes para viabilização do prosseguimento do feito.
Houve indicação de honorários periciais por perito, impugnação e, por fim, as partes firmaram acordo, postulando por sua homologação e expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 65900217 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC.
PROCEDI à expedição de alvará em favor do requerente UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO para levantamento da quantia integral constante na conta judicial n. 12677535.
Considerando que há valores residuais nas contas judicias n. 7396757 e 7758506, conforme extratos anexos, PROCEDI à expedição de alvarás de saque em favor da requerida CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, que realizou outros levantamentos sobre essas mesmas contas.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE, inclusive os peritos nomeados quanto à desnecessidade das perícias deferidas.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
17/06/2025 08:58
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 18:20
Processo Inspecionado
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16/06/2025 18:20
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:35
Decorrido prazo de ANTENOR COELHO EVANGELISTA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 05:36
Decorrido prazo de INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:35
Decorrido prazo de VIVALDO BENEVIDES em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 04:38
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:38
Decorrido prazo de GISLANE BREZINSKI PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:38
Decorrido prazo de DEBORA BREZINSKI PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:12
Juntada de Petição de queixa
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23/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO ABELHA RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:36
Decorrido prazo de GISLANE BREZINSKI PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:35
Decorrido prazo de CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO ABELHA RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCAS ABREU BARROSO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DEBORA BREZINSKI PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/01/2024 13:44
Revogada decisão anterior datada de 17/05/2023
-
15/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VIVALDO BENEVIDES em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:45
Decorrido prazo de ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:50
Decorrido prazo de CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:32
Decorrido prazo de DEBORA BREZINSKI PINHEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:12
Decorrido prazo de INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:48
Decorrido prazo de GISLANE BREZINSKI PINHEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:33
Decorrido prazo de VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/01/2023 10:49
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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