TJES - 0019566-78.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:43
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 22:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0019566-78.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: UALACE DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 D E C I S Ã O Intimem-se deste ato judicial.
Diante da inércia da parte autora, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2024 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:54
Expedição de carta postal - citação.
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24/10/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
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03/07/2023 22:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2023 21:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/06/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2011
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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