TJES - 5001116-37.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (AUTOR), MUNICIPIO DE FUNDAO - CNPJ: 27.***.***/0001-07 (INTERESSADO) e VANILDO PEREIRA DAS POSSES - CPF: *42.***.*30-04 (REQ
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 EDITAL INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº: 5001116-37.2024.8.08.0059 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REQUERIDO: VANILDO PEREIRA DAS POSSES MM(a).
Juiz(a) de Direito da Fundão - Comarca da Capital - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DECISÃO JUDICIAL ID Nº 63958024 Publique edital, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros e intime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência, a fim de verificar se há dívida fiscal.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará ao Expropriante. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FINALIDADE FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Servidão proposta pelo(s) Requerente(s) em face do(s) Requerido(s) supramencionados, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, eventuais terceiros interessados cientes de que o valor da avaliação do bem será levantado pela parte demandada, caso não seja contestado, no prazo de 10 (dez) dias. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO BEM Area de terra de 40 (quarenta) a 105 (cento e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 - Viana 2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 76,5 km (setenta e seis quilômetros e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
FUNDÃO-ES, 27 de fevereiro de 2025.
MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA Diretora de Secretaria Judiciária -
02/04/2025 13:17
Expedição de Edital - Intimação.
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02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FUNDAO em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 00:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 01:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5001116-37.2024.8.08.0059 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REQUERIDO: VANILDO PEREIRA DAS POSSES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica advogado da parte autora, para providenciar a publicação do EDITAL - ID Nº 64141972, para conhecimento de terceiros interessados, no prazo legal.
FUNDÃO-ES, 11 de março de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
11/03/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 14/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5001116-37.2024.8.08.0059 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REQUERIDO: VANILDO PEREIRA DAS POSSES Advogado do(a) AUTOR: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA COSTA - ES32144 SENTENÇA
I - RELATÓRIO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA ajuizou Ação de Constituição de Servidão de Passagem com pedido liminar de imissão provisória na posse em face de VANILDO PEREIRA DAS POSSES.
O requerido reconheceu (ID nº 63285073 ) a procedência do pedido. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido e a inexistência de qualquer outro requisito a merecer apreciação deste juízo, impõe-se a sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Posto isso, HOMOLOGO o RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 487, III, alínea “a”, do CPC.
Condeno o Autor, ora sucumbente, ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida - caso possua advogado - para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens.
Interpostos embargos, desde que tempestivos, intime-se a parte contrária para manifestação, vindo-me, em seguida, conclusos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte Requerida observando se a Patrona do requerido possui poderes especiais para receber alvará.
Após, arquive-se o presente apostilado com as cautelas da lei.
FUNDÃO-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:00
Juntada de Edital - Intimação
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27/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5001116-37.2024.8.08.0059 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REQUERIDO: VANILDO PEREIRA DAS POSSES Advogado do(a) AUTOR: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA COSTA - ES32144 SENTENÇA
I - RELATÓRIO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA ajuizou Ação de Constituição de Servidão de Passagem com pedido liminar de imissão provisória na posse em face de VANILDO PEREIRA DAS POSSES.
O requerido reconheceu (ID nº 63285073 ) a procedência do pedido. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido e a inexistência de qualquer outro requisito a merecer apreciação deste juízo, impõe-se a sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Posto isso, HOMOLOGO o RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 487, III, alínea “a”, do CPC.
Condeno o Autor, ora sucumbente, ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida - caso possua advogado - para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens.
Interpostos embargos, desde que tempestivos, intime-se a parte contrária para manifestação, vindo-me, em seguida, conclusos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte Requerida observando se a Patrona do requerido possui poderes especiais para receber alvará.
Após, arquive-se o presente apostilado com as cautelas da lei.
FUNDÃO-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 13:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 00:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 12:37
Processo Inspecionado
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21/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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