TJES - 5018330-74.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018330-74.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717 INTERESSADO: MAIS SAUDE S/A Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - ES14490, LETICIA CARDOZO FERNANDES - RS70577, MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada nos Id’s. 47635205 e 66321029.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no Id. 47635205, observando-se os devidos poderes.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no Id. 66321029, observando-se os devidos poderes.
Expeça-se alvará em favor do executado para levantamento da quantia de id 66261381, observando-se os devidos poderes.
Em consonância com os princípios norteadores dos juizados especiais (art. 2º da Lei 9099/95) dispenso a intimação das partes e dos seus advogados do teor desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI Endereço: Rua São Jorge, 102, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-212 Nome: MAIS SAUDE S/A Endereço: Avenida Champagnat, 727, -, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 -
30/06/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MAIS SAUDE S/A em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018330-74.2024.8.08.0048 INTERESSADO: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717 Nome: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI Endereço: Rua São Jorge, 102, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-212 INTERESSADO: MAIS SAUDE S/A Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - ES14490, LETICIA CARDOZO FERNANDES - RS70577, MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 Nome: MAIS SAUDE S/A Endereço: Avenida Champagnat, 727, -, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente para: i) CONDENAR a ré a pagar ao autor o importe de R$ 27.775,00 (vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco reais), relativo ao ressarcimento do procedimento cirúrgico comprovadamente realizado, acrescido de juros e correção monetária a partir de cada desembolso; ii) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ).
RECONHEÇO o descumprimento da tutela deferida no id. 45691911, restabelecida no id. 46797940, por um total de 55 (cinquenta e cinco) dias e CONDENO a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de multa.
Sobre o referido valor, conforme entendimento do STJ, deverá incidir apenas correção monetária a partir do arbitramento ora realizado.
MANTENHO o valor bloqueado no (id. 47635205), até o trânsito em julgado, a fim de que possa satisfazer, ainda que parcialmente, a execução.
Certificado o trânsito em julgado - ID 55468219; Pedido de cumprimento de sentença - ID 62785449; Pedido de levantamento de alvará do valor bloqueado - ID 65258360; Decurso de prazo, a executada não comprovou nos autos o cumprimento da sentença - ID 65331994; Protocolo teimosinha - ID 65425332; Pedido de parcelamento do débito com o depósito da entrada de 30% efetuado - ID 66261381; Os autos vieram conclusos.
Em continuidade ao despacho de id 65425332, procedi à realização da consulta nos sistemas judiciais.
Conforme minuta que segue, obtive sucesso na penhora de valores.
Intime-se o executado para, caso queira, opor embargos à execução, em quinze dias, sob pena de preclusão.
Quanto ao pedido de parcelamento de id 66261381, intime-se o exequente para dizer se anui com o referido pleito.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pleito de id 66261381, sob pena de extinção do processo.
Apresentados os embargos, intime-se o(a) exequente, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da demanda.
Transcorrido o prazo, certifique-se e expeça-se alvará/transferência em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, bem como, intime-se o(a) exequente, requerer o que entender de direito em cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/05/2025 14:56
Processo Inspecionado
-
02/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018330-74.2024.8.08.0048 INTERESSADO: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717 Nome: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI Endereço: Rua São Jorge, 102, São Francisco, SERRA - ES - CEP: 29175-212 INTERESSADO: MAIS SAUDE S/A Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - ES14490, LETICIA CARDOZO FERNANDES - RS70577, MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 Nome: MAIS SAUDE S/A Endereço: Avenida Champagnat, 727, -, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando as diversas tentativas de constrição de valores e bens da executada e o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 21/04/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
A teor da sentença de id 48356074 e o trânsito em julgado no id 55468219, expeça-se alvará do valor bloqueado no id 47420723 em favor do exequente, observando-se os devidos poderes.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/03/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de MAIS SAUDE S/A em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:29
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018330-74.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI INTERESSADO: MAIS SAUDE S/A Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717 Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - ES14490, LETICIA CARDOZO FERNANDES - RS70577, MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MAIS SAUDE S/A, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme petição ID nº 62785449.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
10/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 13:18
Processo Reativado
-
07/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:48
Transitado em Julgado em 28/11/2024 para EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI - CPF: *98.***.*92-47 (REQUERENTE) e MAIS SAUDE S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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28/11/2024 11:13
Decorrido prazo de LETICIA CARDOZO FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:13
Decorrido prazo de IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:13
Decorrido prazo de FERNANDA ANDREAO RONCHI em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:52
Decretada a revelia
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01/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido de EDUARDO FRAGA QUINTAES COBILENSKI - CPF: *98.***.*92-47 (REQUERENTE).
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23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de LETICIA CARDOZO FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:57
Audiência Una realizada para 23/07/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/07/2024 13:57
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/07/2024.
-
19/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:01
Expedição de intimação - diário.
-
17/07/2024 14:00
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:45
Audiência Una designada para 23/07/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/07/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/07/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2024 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de habilitações
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:39
Expedição de Mandado - citação.
-
28/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/06/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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