TJES - 0034217-81.2012.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0034217-81.2012.8.08.0024 DECISÃO Viviane Miranda Pereira Batalha opôs embargos de declaração em face da decisão proferida no ID 65601924, sustentando, em síntese, a existência de omissão quanto à ausência de condenação de Leonardo Andrade de Araújo ao pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que teria sido vencido na pretensão executória (ID 66438481).
A omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil consiste na falta de pronunciamento sobre matéria que deveria ter sido enfrentada pelo julgador.
No caso em apreço, não se verifica a apontada omissão.
A decisão embargada indeferiu o pedido de bloqueio de valores formulado pelo patrono Leonardo Andrade de Araújo com base na constatação de que o crédito perseguido referia-se a pretensão autônoma de cobrança de honorários contratuais, insuscetível de apreciação no bojo da presente execução.
Ressai, pois, que não houve o reconhecimento de procedência ou improcedência da execução, mas tão somente o indeferimento do pedido de constrição patrimonial, razão pela qual não se aplicam, na espécie, os consectários próprios da sucumbência.
Dessarte, os embargos opostos revelam mero inconformismo com o conteúdo decisório, visando à rediscussão do mérito da decisão, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
Intimem-se.
Vitória-ES, 17 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
17/06/2025 11:05
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 13:07
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 01:12
Decorrido prazo de GRUPO COIMEX CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPROFAR EMPREENDIMENTOS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BELA VITORIA SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BELA VITORIA SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de GRUPO COIMEX CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de COMPROFAR EMPREENDIMENTOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA PEREIRA BATALHA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:19
Decorrido prazo de LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:31
Decorrido prazo de GRUPO COIMEX CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:31
Decorrido prazo de COMPROFAR EMPREENDIMENTOS em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:31
Decorrido prazo de BELA VITORIA SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 20:42
Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA PEREIRA BATALHA em 02/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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