TJES - 5030342-32.2023.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5030342-32.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS INTERESSADO: GABRIELA DE ANGELI PAZETO Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL NICOLAU DA CONCEICAO - ES26928 SENTENÇA Trata-se de processo de Indenização por Danos Morais e Materiais em fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte requerente não logrou êxito em indicar bens da requerida que sejam passíveis de penhora. É o breve relatório, embora dispensável.
Decido.
Pois bem.
Tem-se que foram engendradas diversas diligências executivas, com expedição de mandado de penhora, consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD, porém todas restaram infrutíferas.
Verifico que, foi expedido mandado de penhora em desfavor da requerida, contudo, o Oficial de Justiça deixou de proceder a penhora de bens por não encontrar nada passível de penhora (ID 62905665), ao ser intimado da devolução do mandado, o requerente não se manifestou, conforme ID 69645811.
Assim, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no §4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do §4º, art. 53 da Lei 9099/95.
Em caso de requerimento, expeça-se a competente certidão de crédito em favor do requerente, possibilitando o ajuizamento de Ação de Execução quando obtiver maiores informações sobre o endereço e bens do executado, observando o prazo prescricional para execução.
Caso haja requerimento, expeça-se certidão de dívida, nos moldes do Enunciado 76 do FONAJE, competindo ao exequente proceder a inclusão do nome do executado nos cadastros de restrição ao crédito mediante a apresentação da certidão, bem como efetuar a baixa quando cessar o motivo da negativação.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vitória/ES.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
23/06/2025 17:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 23:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5030342-32.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS INTERESSADO: GABRIELA DE ANGELI PAZETO Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL NICOLAU DA CONCEICAO - ES26928 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 66551294.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025. -
16/04/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:32
Processo Inspecionado
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07/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:28
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:06
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5030342-32.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS INTERESSADO: GABRIELA DE ANGELI PAZETO Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL NICOLAU DA CONCEICAO - ES26928 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da devolução do mandado de id 62905665.
VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 18:15
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:13
Expedição de Mandado - intimação.
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08/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:11
Expedição de Mandado - intimação.
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25/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:25
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELA DE ANGELI PAZETO em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:10
Expedição de Mandado - intimação.
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20/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 04:44
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:27
Expedição de Mandado - intimação.
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25/01/2024 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2024 11:49
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 11:47
Processo Reativado
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20/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:35
Transitado em Julgado em 13/12/2023 para GABRIELA DE ANGELI PAZETO - CNPJ: 06.***.***/0002-20 (REU) e GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS - CPF: *20.***.*46-34 (REQUERENTE).
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14/12/2023 02:48
Decorrido prazo de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:38
Juntada de Certidão - Intimação
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23/11/2023 18:38
Julgado procedente o pedido de GUARACYARA NICOLAU DOS SANTOS - CPF: *20.***.*46-34 (REQUERENTE).
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23/11/2023 18:38
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/11/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GABRIELA DE ANGELI PAZETO em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2023 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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