TJES - 5027886-37.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de NATALINA RIPARDO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:29
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027886-37.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALINA RIPARDO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 PROCURADOR: OTÍLIA RIPARDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 S E N T E N Ç A (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Do compulsar dos autos, observo que a parte autora, embora regularmente intimada por seu advogado, deixou de trazer aos autos a certidão de óbito e de informar os eventuais herdeiros e sucessores para regularização processual, o que enseja a extinção do feito sem análise do mérito, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ÓBITO DO RÉU - SUCESSÃO PROCESSUAL - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO PROMOVIDA A CONTENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.
A pessoa falecida não conserva capacidade para demandar em juízo, devendo ocorrer sua sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros.
A inocorrência de sucessão acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Recurso desprovido. (grifei - TJ-MG - AC: 10000230095598001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 08/03/2023, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2023) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Considerando o trabalho do patrono do réu, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Não havendo pendências, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
14/02/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 12:09
Processo Inspecionado
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14/02/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NATALINA RIPARDO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:29
Processo Inspecionado
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19/01/2024 15:29
Não Concedida a Medida Liminar a NATALINA RIPARDO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*63-06 (REQUERENTE).
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19/01/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALINA RIPARDO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*63-06 (REQUERENTE).
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23/11/2023 22:18
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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