TJES - 0084044-96.2010.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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23/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0084044-96.2010.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA PANSIERI MORAES PIMENTEL, VALDISON MORAES PIMENTEL JUNIOR INTERESSADO: ESPOLIO DE VALDISON MORAES PIMENTEL DECISÃO Considerando que não foi possível emitir a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal, em razão do cancelamento do CPF do inventariado, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a certidão negativa de débitos do inventariado junto à Receita Federal.
Após, conclusos para homologação da partilha.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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17/05/2025 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/12/2024 10:17
Decorrido prazo de RODOLPHO RANDOW DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:17
Decorrido prazo de MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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