TJES - 5035208-16.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5035208-16.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: MARIA MARCIA DAMACENA FERNANDES Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 SENTENÇA.
Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de MARIA MARCIA DAMACENA FERNANDES, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição juntada aos autos no id 71385523, requerendo a desistência da ação.
Não houve citação da parte contrária.
Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC.
Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação.
No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária.
Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII do CPC.
Custas iniciais quitadas (id 52877020).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver, conforme o art. 90 do CPC.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Não houve restrição veicular via RENAJUD.
Mandado de busca e apreensão expedido no ID 53568924, retornou sem o devido cumprimento no ID 62104334.
P.
R.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101710441474200000050174825 1_Petição Inicial_2915017370 Petição inicial (PDF) 24101710441481700000050174826 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101710441504800000050174829 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 24101710441537700000050174830 4_1_Documento_CONTRATO_2915017370 Documento de comprovação 24101710441562600000050174849 4_2_Documento_EXTRATO_2915017370 Documento de comprovação 24101710441585600000050174851 4_3_Documento_GRAVAME_2915017370 Documento de comprovação 24101710441610500000050174852 4_4_Documento_DETRAN_2915017370 Documento de comprovação 24101710441625100000050174853 4_5_Documento_NOTIFICACAO_2915017370 Documento de comprovação 24101710441644000000050174855 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_2915017370_MARIA_MARCIA_DAMACENA_FERNANDES_988,6500_COMPROVANTE_291501737 Juntada de Guia em PDF 24101710441666500000050175557 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_2915017370_MARIA_MARCIA_DAMACENA_FERNANDES_988,6500_GUIA_2915017370 Juntada de Guia em PDF 24101710441683300000050175558 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101715274761900000050213399 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24102916212507300000050818062 Petição (outras) Petição (outras) 24110111330324100000051071333 Mandado Mandado 24102916212507300000050818062 Mandado NÃO entregue: 5392309 Expediente: 8730093 Certidão 25012900415509700000055157838 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061613155490500000063051002 Desistência da ação Desistência da ação 25062313321813900000063384517 PROCURAÇÃO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A atual Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062313321832500000063384533 ATOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 3 Documento de comprovação 25062313321856500000063384531 -
29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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27/06/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5035208-16.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: MARIA MARCIA DAMACENA FERNANDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de citação de REQUERIDO: MARIA MARCIA DAMACENA FERNANDES.
VILA VELHA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
16/06/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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