TJES - 5003033-36.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5003033-36.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: ROSA GLEIDE DE JESUS SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra ROSA GLEIDE DE JESUS, objetivando receber o valor referente à CDA n° 5223/2022.
A municipalidade requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida fiscal, bem como dos honorários advocatícios (id nº 47718958).
DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Deixo de condenar em honorários, haja vista a informação de sua quitação (id nº 47718958).
Condeno a parte executada nas custas processuais, porquanto esta deu causa ao ajuizamento da execução para obtenção do valor inscrito em dívida ativa (STJ, REsp 1178874/PR; TJES, Apelação *40.***.*83-98).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. b) Não sendo localizada a parte executada, declaro, desde já, a presunção da intimação contida no art. 274, parágrafo único do CPC c/c art. 5° caput do Código Tributário Municipal, devendo ser providenciada a inscrição em dívida ativa. c) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
16/06/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:37
Proferida Decisão Saneadora
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06/03/2025 19:37
Processo Inspecionado
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25/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:46
Decorrido prazo de ROSA GLEIDE DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:59
Proferida Decisão Saneadora
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21/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:08
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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