TJES - 0018564-93.2014.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0018564-93.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUARACYARA CALMON MAMEDE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO VENTORIM - ES7647 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem a fim de sanar intimação expedida por equívoco.
Compulsando os autos, verifica-se que o Município da Serra, apresentou Cumprimento de Sentença conforme consta no ID 39734923, em face de Guaracyara Calmon Mamede.
Desta feita, foi expedida intimação para parte executada, por intermédio de seu advogado, para que em 15 dias, efetuasse o pagamento do montante da condenação (ID 49203198).
Entretanto, houve decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
Assim, foi proferido Despacho para o EXEQUENTE se manifestar, conforme ID 68541967.
Entretanto, verifica-se que a intimação foi direcionada para a parte executada GUARACYARA CALMON MAMEDE, quando deveria ser para o MUNICIPIO DA SERRA.
Portanto, INTIME-SE o exequente, ora Município da Serra, nos termos do Despacho ID 68541967.
Determino a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
SERRA/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação Força-Tarefa - Ofício DM nº 0672/2025 -
11/06/2025 22:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GUARACYARA CALMON MAMEDE em 04/06/2025 23:59.
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10/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 18:21
Processo Inspecionado
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30/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GUARACYARA CALMON MAMEDE em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GUARACYARA CALMON MAMEDE em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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