TJES - 5004626-57.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:36
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5004626-57.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
V.
C.
D.
S., E.
M.
M.
D.
C.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA As partes já referenciadas alhures transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 70110335.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Assim, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 17 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
18/06/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:55
Homologada a Transação
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16/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a E. M. M. D. C. - CPF: *91.***.*64-71 (REQUERENTE).
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04/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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