TJES - 0000105-92.2013.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000105-92.2013.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUBERT THONY REQUERIDO: JOSEF KROISS, FRANZ LEIBETSEDER, HANS GATTRINGER DESPACHO Vistos em inspeção.
Diante da necessidade de expedição de carta rogatória para intimação dos herdeiros de HANS GATTRINGER para, querendo habilitarem-se nos presentes autos, é imprescindível sua integral tradução para a língua oficial do Estado requerido (Áustria), conforme estabelece o art. 38 do CPC, art. 449 e segs. do Código de Normas da CGJES e portarias do Ministério da Justiça e Cidadania.
Assim, na forma do art. 162 do CPC, nomeio o Sr.
ADOLFO ERNESTO GOTTHELF KRAUSE, telefone nº (11)5548-4019 | (11)98585-9684, e-mail [email protected], profissional habilitado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, para traduzir a carta rogatória, bem como os documentos que a instrui, para o idioma alemão.
Esclareço ainda que foi utilizado o banco de tradutores da Junta Comercial de São Paulo, tendo em vista não haver tradutores do idioma alemão cadastrados na Junta Comercial do Espírito Santo.
Dito isto: INTIME-SE o perito-tradutor nomeado, via carta de intimação ou e-mail, encaminhando cópia da carta rogatória e dos documentos que serão traduzidos, constantes do despacho de fls.454/455, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como para estipular o valor dos honorários.
Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários para a tradução juramentada da carta rogatória e dos documentos indicados no despacho de fls.454/455, no prazo de quinze dias.
Aceita a nomeação, FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega da tradução da carta rogatória e da petição inicial, na forma e sob as penas do art. 465 e 157, c/c art. 468, §1º, todos do CPC.
Com a entrega da carta rogatória e da petição inicial devidamente traduzida, a Serventia deverá encaminhá-la à Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional – DRCI/SNJ, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania (Autoridade Central), localizada na SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed.
Venâncio 3000, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900.
Telefone: 61 2025-8919. e-mail: [email protected] para que seja encaminhada ao país dos herdeiros do requerido HANS GATTRINGER (Áustria) para fins de intimação para habilitação nos autos do processo 0000105-92.2013.8.08.0043 no prazo de 30 dias.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO Juiz de Direito -
13/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 20:20
Nomeado intérprete/tradutor
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17/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:24
Processo Inspecionado
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19/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:15
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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