TJES - 0023226-37.2017.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0023226-37.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACQUELINE DUMER, MARK NEWLAND Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852 REQUERIDO: BUSINESS ADMINISTRACAO DE ATIVOS, JOSE EDILSON DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CE32254, LUIS ANTONIO BATISTA - CE7095 Advogados do(a) REQUERIDO: MIGUEL ROCHA NASSER HISSA - CE15469, RENAN WANDERLEY SANTOS MELO - CE22873, RODRIGO MACEDO DE CARVALHO - CE15470, RUI BARROS LEAL FARIAS - CE16411 DECISÃO Embargos declaratórios conhecidos, porquanto tempestivos.
Os embargos declaratórios são disciplinados no art. 1022 do CPC, sendo cabíveis com o propósito de esclarecer obscuridade (inc.
I), eliminar contradição (inc.
I), suprir omissão (inc.
II) e corrigir erro material (inc.
III).
Sustenta os embargantes, o desacerto do julgado recorrido, sob os judiciosos argumentos que apresenta em suas razões de recurso.
Sem razão a parte embargante, com a devida vênia.
Confrontando a fundamentação do recurso com o julgamento recorrido, observo que o conteúdo dos presentes embargos declaratórios sob análise reflete, inequivocamente, a insatisfação da parte embargante com as razões do julgamento objurgado.
Desse modo, eventual impropriedade meritória no julgamento da lide, que se traduz em mera insatisfação com o resultado, não se enquadra no rol das hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, disciplinadas no art. 1.023 do CPC.
Significa dizer que o presente recurso consistiu em mera pretensão oblíqua de reforma do julgado recorrido, com fundamento em rediscussão da lide, não se tratando, verdadeiramente, de via recursal supressora de omissão, contradição ou obscuridade, nem erro material.
Nesse sentido: «1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (STJ, Jurisprudência em Teses, Embargos de Declaração I, Edição n.º 189, precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel.
Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel.
Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022)» Concluindo, observo com a devida vênia, que nenhuma das razões suscitadas pela parte embargante se mostrou suficiente para justificar a reforma do julgado da forma pretendida.
Sendo assim e em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
20/06/2025 09:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/12/2024 18:50
Conclusos para decisão
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27/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BUSINESS ADMINISTRACAO DE ATIVOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BUSINESS ADMINISTRACAO DE ATIVOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARK NEWLAND em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de JACQUELINE DUMER em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:50
Julgado improcedente o pedido de MARK NEWLAND - CPF: *01.***.*49-00 (REQUERENTE) e JACQUELINE DUMER - CPF: *05.***.*97-14 (REQUERENTE).
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08/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 18:24
Juntada de Petição de memoriais
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24/11/2023 16:41
Juntada de Petição de memoriais
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21/11/2023 07:31
Decorrido prazo de BUSINESS ADMINISTRACAO DE ATIVOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:31
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:31
Decorrido prazo de MARK NEWLAND em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:31
Decorrido prazo de JACQUELINE DUMER em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:02
Audiência Instrução realizada para 07/11/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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07/11/2023 16:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de MARK NEWLAND em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JACQUELINE DUMER em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BUSINESS ADMINISTRACAO DE ATIVOS em 22/09/2023 23:59.
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17/09/2023 15:13
Juntada de Petição de habilitações
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15/09/2023 01:20
Publicado Intimação - Diário em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:05
Expedição de carta postal - intimação.
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13/09/2023 18:05
Expedição de carta postal - intimação.
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13/09/2023 18:05
Expedição de carta postal - intimação.
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13/09/2023 18:01
Expedição de intimação - diário.
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13/09/2023 17:58
Audiência Instrução redesignada para 07/11/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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13/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:04
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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13/09/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 18:21
Expedição de intimação - diário.
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11/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 03:54
Decorrido prazo de JACQUELINE DUMER em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARK NEWLAND em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:54
Decorrido prazo de JACQUELINE DUMER em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MARK NEWLAND em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:54
Decorrido prazo de BUSINESS ADMINISTRACAO DE ATIVOS em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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14/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2023.
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13/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 17:09
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 17:09
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 17:09
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 17:09
Expedição de Mandado - intimação.
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09/08/2023 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 16:53
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 16:45
Audiência Instrução designada para 19/09/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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09/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:30
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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01/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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