TJES - 5000437-52.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:38
Juntada de Ofício
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07/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:15
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone(s): (27) 3754-1120 - Celular: (27) 99918-8673 PROCESSO Nº 5000437-52.2023.8.08.0033 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA PIOVEZAN - ES16964 REQUERIDO: REGIANE QUEIROZ DOS REIS, EDINEIA QUEIROZ DOS REIS Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR Nesta data, compareceu neste Juízo da Comarca de Montanha - Vara Única/ES, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A), a contar da expedição deste documento, em virtude da presente medida protetiva.
INFORMAÇÕES DO(A) INTERDITADO(A)/REQUERIDO(A) Nome: EDINEIA QUEIROZ DOS REIS Nº do RG: 1577335805 - BA Nº do CPF: 129690807-02 Data Nasc: 15/09/1990 Endereço(s): Rua São Jorge, 35, Centro, Vinhático, Montanha - ES - CEP: 29894-000 INFORMAÇÕES DO(A) CURADOR(A) Nome: RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG 20.484.362-69 SSP/BA e do CPF *08.***.*73-83, residente na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Ao lado da casa n. 56, Baixada, Vinhático, Montanha/ES - CEP: 29894-000 COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções.
Fica o curador ciente de que a presente sentença não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso , em autos próprios, via alvará judicial, bem como que, nos termos do novo Estatuto, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando devidamente preservados os seus direitos fundamentais.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento, abaixo codificado.
MONTANHA/ES, data da assinatura digital. _____________________________________________________________ RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS - CURADORA Documento assinado pelo Dr.
HELTHON NEVES FARIAS - MM.
Juiz de Direito -
11/03/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 13:54
Desentranhado o documento
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11/03/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 13:52
Desentranhado o documento
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:55
Decorrido prazo de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:45
Decorrido prazo de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:50
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 12:25
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000437-52.2023.8.08.0033 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS REQUERIDO: REGIANE QUEIROZ DOS REIS, EDINEIA QUEIROZ DOS REIS I N T I M A Ç Ã O (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por meio do ATO NORMATIVO Nº 019/2025, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN como meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados no sistema PJe. fica(m) intimado(a/os): Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA PIOVEZAN - ES16964 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 para tomar(em) ciência do inteiro teor do(s) documento(s) juntado(s) nos autos do processo 5000437-52.2023.8.08.0033,devendo a parte interessada, caso queira manifestar-se no prazo legal, requerendo o que de direito.
MONTANHA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ADVERTÊNCIAS: Para consultar a intimação enviada, acesse a página do DJEN e selecione o quadro referente ao CNJ. https://comunica.pje.jus.br/ -
13/02/2025 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:48
Juntada de Mandado
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12/02/2025 16:48
Juntada de Ofício
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12/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para EDINEIA QUEIROZ DOS REIS - CPF: *29.***.*80-02 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), REGIANE QUEIROZ DOS REIS - CPF: *67.***.*67-17 (REQUERIDO) e RUT
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20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/12/2024 12:19
Decorrido prazo de REGIANE QUEIROZ DOS REIS em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:02
Publicado Outros documentos em 21/11/2024.
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21/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:15
Julgado procedente o pedido de RUTH ALVES QUEIROZ DOS REIS - CPF: *08.***.*73-83 (REQUERENTE).
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18/09/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de REGIANE QUEIROZ DOS REIS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EDINEIA QUEIROZ DOS REIS em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:45
Juntada de Ofício
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06/11/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 17:18
Juntada de Informações
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05/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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04/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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