TJES - 5003630-96.2024.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Publicado Notificação em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003630-96.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANILDA TEIXEIRA REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogados do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089 SENTENÇA Sem relatório, por força do disposto no art. 38, da LJE.
Trata-se de ação proposta pela parte requerente em face da parte requerida, pelos motivos já expostos na exordial.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover as diligências que lhe competiam, configurando-se, assim, o abandono do processo.
Assim, inviabilizado o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Sem custas processuais ou consectários sucumbenciais, eis que indevidos nesta sede (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SÃO MATEUS-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2025 19:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de EVANILDA TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
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09/01/2025 16:40
Expedição de Certidão - intimação.
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09/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:57
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 16:30 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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03/09/2024 16:57
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 13:40
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 06:17
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:25
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:28
Processo Inspecionado
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13/05/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 16:30 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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