TJES - 5005278-55.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5005278-55.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395, SANDRO RONALDO RIZZATO - ES10250 EXECUTADO: KLAYDSON MENDES GONCALVES DESPACHO Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a inexistência de contas ativas para realização de bloqueio ou valores a menor do que o executado.
Dos demais consectários: Por último, intime-se o exequente para providenciar o regular andamento do feito e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de extinção, desde já ressaltando que reiteração dos pedidos de consulta aos Sistemas judiciais já implementados somente será apreciado se demonstrado que ocorrera mudança na situação financeira do executado, uma vez que, a prática reiterada de tais pleitos vem transferindo ao Poder Judiciário ônus que lhe compete: localização de bens passíveis de penhora, em consonância com a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça: “O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10)”. (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010).
Outrossim, atente-se a Serventia para o caso de, no silêncio do exequente, atender ao disposto no art. 438, inciso XLIII, do Código de Normas: Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
15/06/2025 18:14
Expedição de Intimação - Diário.
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01/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:11
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de KLAYDSON MENDES GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
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22/11/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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15/06/2023 03:09
Decorrido prazo de SANDRO RONALDO RIZZATO em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:22
Desentranhado o documento
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25/01/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
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21/07/2022 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2022 14:38
Expedição de Alvará.
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20/06/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição inicial
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25/01/2022 15:28
Conclusos para despacho
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06/01/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:53
Conclusos para despacho
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15/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:49
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 21:40
Decorrido prazo de SANDRO RONALDO RIZZATO em 15/09/2021 23:59.
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27/08/2021 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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27/08/2021 14:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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