TJES - 5000217-98.2020.8.08.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000217-98.2020.8.08.0020 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MR PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP REQUERIDO: RONIVON SANTANA DE AZEVEDO = D E S P A C H O = 01) Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do CPC, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota Rafael Stafanini Auilo: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 02) Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a)”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art. 373, incs.
I e II do CPC; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 03) Considerando a impugnação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça apresentada pela empresa autora/embargada na impugnação ID 63854878, DEVERÁ a parte requerida/embargante Ronivon Santana de Azevedo, no mesmo prazo estabelecido no item anterior (15 dias), juntar aos autos documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência, com especial relevo para (i) comprovantes de rendimento (contracheque, holerite, etc.), (ii) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais e/ou comprovação que se encontra isento de apresentá-la ao Fisco, e/ou (iii) declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua discriminação, cientificando-se que na hipótese de não serem prestadas informações congruentes, poderão ser consultados os Sistemas Conveniados à Justiça, e, se for o caso, a cassação/indeferimento do benefício pleiteado. 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/06/2025 09:11
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/02/2025 17:09
Decorrido prazo de RONIVON SANTANA DE AZEVEDO em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:09
Decorrido prazo de MR PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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02/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MR PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:18
Juntada de Mandado - Citação
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31/10/2023 17:15
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MR PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:56
Juntada de Mandado - Citação
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10/04/2023 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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06/04/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:06
Processo Inspecionado
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30/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2023 12:20
Processo Reativado
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17/11/2020 12:50
Baixa Definitiva
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17/11/2020 12:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
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17/11/2020 12:48
Processo Reativado
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17/11/2020 12:48
Baixa Definitiva
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17/11/2020 12:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
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17/11/2020 12:47
Processo Reativado
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17/11/2020 12:47
Baixa Definitiva
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17/11/2020 12:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
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17/11/2020 12:46
Processo Reativado
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17/11/2020 12:46
Baixa Definitiva
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17/11/2020 12:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para COMARCA DE CAHCOEIRO DO ITAPEMIRIM-ES
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13/11/2020 13:51
Declarada incompetência
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11/11/2020 13:09
Conclusos para despacho
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04/11/2020 17:06
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/10/2020 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2020 10:34
Conclusos para decisão
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07/10/2020 10:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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