TJES - 0000136-70.2004.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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28/06/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 01:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 02:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000136-70.2004.8.08.0062 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS CELSO COLA PEREIRA, PAULO CESAR LASCOSCK Advogado do(a) REU: MARINA FERES COELHO - ES14961 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Cuido de Ação Penal em desfavor de PAULO CÉSAR LASCOSCK e CARLOS CELSO COLA PEREIRA, qualificados nos autos, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2°, inciso IV (emboscada) – duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.
Considerando os termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação dos réus e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1205/2024, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara; considerando a complexidade e pluralidade de réus, que arrolaram várias testemunhas e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Júri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, ANTECIPO audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 15/07/2025 às 16:00 horas.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
NOTIFIQUE-SE.
REQUISITE-SE, caso necessário.
INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
ATENTE-SE a serventia quanto à intimação do acusado PAULO CESAR LASCOSCK, no endereço constante no ID 55590076, bem como, quanto a testemunha Everaldo Sergio de Melo, no endereço constante no ID 57301106.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, 16 de junho de 2025.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito -
18/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 15:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 15:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, Piúma - 2ª Vara.
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18/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:18
Processo Inspecionado
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12/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 01:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:02
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 16:02
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - intimação.
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31/10/2024 14:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/11/2024 15:00 Piúma - 2ª Vara.
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21/10/2024 13:33
Juntada de Petição de habilitações
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17/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2004
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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