TJES - 5019962-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:43
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5019962-04.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZEQUIEL CARLOS DE SOUZA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA BATISTA - ES32826, SOLANGE RODRIGUES DE ARAUJO - ES37692 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
SENTENÇA De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
No caso vertente, todavia, a desistência foi pugnada logo após a distribuição da ação, pelo que inexiste óbice ao seu acolhimento.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 70817283, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Suspendo, porém, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro em favor do autor, por demonstrada a sua hipossuficiência financeira no id. 70781062.
Publique-se, registre-se, intime-se e certifique-se o trânsito em julgado, já que a parte demandante renunciou ao prazo recursal.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
18/06/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL CARLOS DE SOUZA LOPES - CPF: *23.***.*74-75 (REQUERENTE).
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17/06/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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