TJES - 5011557-18.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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23/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011557-18.2024.8.08.0014 REQUERENTE: AMELIA MACEDO BARCELOS REQUERIDO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS, cuja pretensão da requerente é que seja declarada abusividade dos juros, bem como a condenação do requerido em danos morais e materiais.
Contestação apresentada tempestivamente pelo Requerido BANCO BMG SA, através do ID53835266, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido a preliminar de necessidade de atualização da procuração outorgada e do comprovante de residência.
Réplica à contestação ID55051547.
Pois bem.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Noto a presença de preliminares arguidas pela parte Requerida, a qual, pela lógica, devem ser analisadas aprioristicamente.
DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
O requerido alega que a inicial não cumpre os requisitos previstos no CPC, uma vez que o instrumento procuratório apresentado é desatualizado e o comprovante de residência está em nome de terceiro.
Nesse sentido, percebe-se que de fato a procuração fora outorgada em 23/06/2023 e a demanda ajuizada em 09/10/2024.
Ademais, o comprovante de residência em nome de terceiro.
Contudo, percebe-se que a requerente já trouxe aos autos comprovante de residência em seu nome (ID55052654).
Assim, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada, nos termos do Ofício-Circular CGJ/TJES n° 05/2025.
Ademais, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a taxa de juros aplicada ao contrato é abusiva; 2) Se é devida a devolução em dobro dos valores pagos a maior.; 3) Se é devida a indenização à título de danos morais e qual a sua extensão.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 20:05
Proferida Decisão Saneadora
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27/11/2024 10:37
Decorrido prazo de GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:37
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS ARRIGONI em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMELIA MACEDO BARCELOS - CPF: *54.***.*83-15 (REQUERENTE).
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16/10/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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