TJES - 5010854-92.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5010854-92.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NOVO MILENIO EXECUTADO: DUEGNIS DE OLIVEIRA LOUZADA DESPACHO Visto em inspeção.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
22/06/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 18:10
Processo Inspecionado
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17/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO NOVO MILENIO em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:51
Expedição de Mandado - intimação.
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09/04/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 10:23
Juntada de Petição de habilitações
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22/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 18:14
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:34
Decorrido prazo de DUEGNIS DE OLIVEIRA LOUZADA em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 11:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/08/2022 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/06/2022 16:59
Expedição de carta postal - intimação.
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08/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de representação • Arquivo
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