TJES - 5000807-54.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000807-54.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: BEN HUR ISRAEL BORGES - ES31599 Nome: LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA Endereço: MONTE BELO, 166, SALA 101, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-100 INTERESSADO: REGIANE MOREIRA Endereço: Rua Ambiental, 186, Novo Horizonte, COLATINA - ES - CEP: 29706-035 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Junto o resultado da pesquisa realizada via sistema SISBAJUD.
Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75, do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
14/07/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 12:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:44
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000807-54.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA INTERESSADO: REGIANE MOREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: BEN HUR ISRAEL BORGES - ES31599 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da certidão id 54316143 e da resposta do Ministério do Trabalho e Emprego id 62996689.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 21:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:55
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 26/09/2024.
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26/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:03
Expedição de intimação - diário.
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24/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 16:04
Conta Atualizada
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23/08/2024 19:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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21/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 03:26
Decorrido prazo de REGIANE MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 13:35
Expedição de carta postal - intimação.
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03/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:05
Conclusos para despacho
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02/07/2024 19:04
Processo Reativado
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:03
Transitado em Julgado em 18/06/2024 para LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de REGIANE MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:48
Expedição de intimação - diário.
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27/05/2024 15:48
Expedição de intimação - diário.
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26/05/2024 18:18
Julgado procedente o pedido de LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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09/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:19
Audiência Una realizada para 09/05/2024 16:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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09/05/2024 16:19
Expedição de Termo de Audiência.
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14/03/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 05:08
Decorrido prazo de LISIANTHUS HAIR SOLUCOES EM SALAO DE BELEZA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:22
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 02:29
Publicado Intimação - Diário em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:50
Expedição de intimação - diário.
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01/03/2024 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 02:04
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:54
Expedição de intimação - diário.
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23/02/2024 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/02/2024.
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02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:37
Expedição de intimação - diário.
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29/01/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:20
Audiência Una designada para 09/05/2024 16:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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