TJES - 5011550-65.2021.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de memoriais
-
17/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:47
Expedição de Certidão - Intimação.
-
12/03/2025 18:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de memoriais
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12/03/2025 17:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CLUBE DE PERMUTA VITORIA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BE BYTE FRANQUIAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:37
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5011550-65.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BE BYTE FRANQUIAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 REQUERIDO: CLUBE DE PERMUTA VITORIA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 DESPACHO Consta pedido de decretação de revelia em id 46784753, mas esta já foi decretada em decisão de id 16576842.
Ressalto que o parágrafo único do art. 346 do CPC prevê que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, no estado em que se encontrar.
Sendo assim, poderá pleitear pela produção de provas.
Intimadas as partes para especificação de provas, a parte requerente postulou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, enquanto a requerida pugnou pelo depoimento pessoal da parte contrária.
Defiro a prova solicitada, bem como a produção de prova documental suplementar, em sendo o caso e se postulada por qualquer das partes.
Designo audiência de instrução para o dia 12/03/2025, às 13h30.
A audiência será realizada na modalidade presencial na Sala de Audiências da Sexta Vara Cível do Juízo Vila Velha, conforme estabelece o art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023 publicado no DJE em 28/02/2023, quando deverão comparecer obrigatoriamente os advogados e parte(s) que eventualmente prestará(ão) depoimento pessoal, sendo facultativo o comparecimento da parte que não prestará depoimento pessoal.
Para intimação da audiência de instrução já designada, serão adotados os procedimentos de intimação adiante referidos.
Os ilustres advogados serão intimados por meio do portal eletrônico ou e-diário conforme o caso.
Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados ou intimada por correio, conforme o caso pontualmente identificado pela Secretaria.
Testemunha arrolada por parte que não esteja assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada por ela própria, nos moldes do art. 455 do CPC, cuja prova de intimação já deverá estar juntada ao processo no momento da audiência.
Eventualmente arrolada testemunha não residente nesta Comarca, deverá a Secretaria diligenciar, em sendo o caso, seja na expedição de carta precatória, seja quanto ao agendamento de sala passiva, conforme o caso, nos termos da Decisão/Ofício n.º 1408950/7004243-97.2022.8.08.0000, promovendo-se as respectivas intimações.
Havendo parte que esteja assistida pela Defensoria Pública, a Secretaria deverá expedir os respectivos mandados de intimação da própria parte assistida e de suas testemunhas.
Testemunha que seja servidora pública ou militar será requisitada pela Secretaria, da chefia diretamente imediata (CPC, art. 454, inc.
III).
Atuando Defensoria Pública, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre defensor(a) público(a) atuante.
Atuando Ministério Público, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre promotor(a) de justiça atuante.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ssaf -
14/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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08/01/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 18:30
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
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05/08/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 15:03
Decretada a revelia
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11/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:35
Decorrido prazo de BE BYTE FRANQUIAS LTDA em 19/10/2021 23:59.
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24/09/2021 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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24/09/2021 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/09/2021 16:50
Expedição de Mandado - citação.
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22/09/2021 17:36
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
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27/08/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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