TJES - 5012853-07.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5012853-07.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL COIMBRA DA SILVA BAIOCO REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE PAULA MIRANDA - ES28754 Advogado do(a) REU: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação nos termos da Decisão ID 46625910, a saber: 3.1.
Após a réplica, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
SERRA-ES, 18 de junho de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 20:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/08/2024 21:27
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 04:42
Decorrido prazo de RAQUEL COIMBRA DA SILVA BAIOCO em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL COIMBRA DA SILVA BAIOCO - CPF: *29.***.*44-92 (AUTOR).
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12/07/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a RAQUEL COIMBRA DA SILVA BAIOCO - CPF: *29.***.*44-92 (AUTOR)
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19/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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29/02/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:19
Processo Inspecionado
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24/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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