TJES - 5020137-95.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:43
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5020137-95.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA(*02.***.*11-90); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(07.***.***/0001-10); REQUERIDO: PAULO SERGIO TISSIANEL Nome: PAULO SERGIO TISSIANEL Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, 920, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-065 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DECRETO LEI Nº 911/69) ATO JUDICIAL: 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária em garantia instaurada com fundamento no DL nº 911/69, cujo pedido foi devidamente instruído com os documentos que comprovam a relação jurídica de direito material subjacente entre as partes, na qual foi dada a garantia em alienação fiduciária pela parte Requerida, então devedora fiduciante. 2.
Também foi juntado o demonstrativo do débito, o registro da garantia e a comprovação da mora, satisfazendo, portanto, o requisito a que alude o artigo 3° do Decreto-Lei nº 911/69 c/c as Súmulas nºs 72 e 245 do STJ. 3.
Em face do exposto, DEFIRO a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO quanto ao bem móvel descrito na inicial, o qual deverá ser apreendido da parte requerida ou, ainda, com terceiros, podendo ser entregue a qualquer funcionário indicado pela parte Requerente ou, na falta deste, a um de seus advogados regularmente constituídos. 4.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: FINALIDADES: 1.
BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder da parte REQUERIDA ou de TERCEIRO; 2.
ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo requerente na inicial, lavrando-se o respectivo termo, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; 3.
Efetivada a medida liminar ou não, CITE a parte requerida para pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; 4.
Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL: VEÍCULO (MARCA): VW – VOLKSWAGEN, ANO/MODELO: 2013/2014, MODELO: GOLF GTI 2.0 TSI 220CV AUT, CHASSI: WVWHE6AU1E6AU1EW068840, PLACA: FLN2C54, RENAVAM: 587539003, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No prazo material de cinco (05) dias pague a integralidade da dívida pendente, conforme descrito no § 2°, do art. 3°, do DL n° 911, que diz: “No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”, segundo os valores apresentados pelo Credor Fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69). 2.
Advirto que, o prazo de cinco dias para purgação da mora é contado em dias corridos, conforme jurisprudência do STJ: "O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/2015 (STJ, Informativo de Jurisprudência nº 673; REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020)"; 3.
Havendo ou não o pagamento integral da dívida, o requerido poderá no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar apresentar resposta, sob pena de revelia (art. 3º, § 3º, do Dec.
Lei nº 911/69). 4.
Fica autorizada, desde já, a ordem de arrombamento ou requisição da força policial, se necessário, desde que certificadas as circunstâncias ensejadoras da necessidade do ato.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70902311 Petição Inicial Petição Inicial 25061313233239500000062956268 70902324 *00.***.*08-90 - Contrato_Inicial_Busca_e_Apreensão Documento de comprovação 25061313233329800000062956279 70902326 Fieis Depositários - ES Documento de comprovação 25061313233439700000062956281 70902327 planilhaDeDebito Documento de comprovação 25061313233533500000062956282 70902329 1 Proc.
Ad Judicia 133076.2024 Banco Santander BRASIL S.A.
Documento de comprovação 25061313233649600000062956284 70902331 2 Subst.
Proc.133076.2024.
MacBarbosa Documento de comprovação 25061313233796200000062956286 70902332 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documento de comprovação 25061313233886900000062956287 70902333 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de comprovação 25061313234049000000062956288 70902334 contrato Documento de comprovação 25061313234155300000062956289 70902335 notificação Documento de comprovação 25061313234257800000062956290 70902336 Motor Consulta 12.06 Documento de comprovação 25061313234373600000062956291 70902342 *00.***.*08-90 PAULO SERGIO TISSIANEL GUIA IN Documento de comprovação 25061313234470200000062956297 70902351 *00.***.*08-90 PAULO SERGIO TISSIANEL Documento de comprovação 25061313234587900000062957356 70904732 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061613011117500000062959168 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz de Direito Nome: PAULO SERGIO TISSIANEL Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, 920, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-065 -
17/06/2025 16:49
Juntada de
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17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:22
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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