TJES - 5034344-79.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:44
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5034344-79.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES, DIRETOR DO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA ES, MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Vistos em inspeção.
INDEFIRO o pedido formulado no ID 52596386, uma vez que, se a parte Requerente efetuou pagamento administrativo da multa, com desconto de 50%, a superveniência de decisão judicial que reduza a multa a patamar ainda menor do que o valor pago com desconto pela via administrativa, por si só, não autoriza que a restituição do valor pago perante o Município de Vitória seja restituído nestes autos, uma vez que a presente demanda trata-se, originalmente, de Ação Anulatória de Multa, não de Ação Consignatória.
Assim, caso a parte Requerente tenha efetuado pagamento a maior na via administrativa, deverá efetuar o pedido de restituição perante o Município de Vitória ou por meio de Ação Judicial própria, eis que essa questão paralela sequer integrou o mérito da fase de conhecimento.
Intime-se a parte requerente.
Em seguida, com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos novamente.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:38
Processo Inspecionado
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12/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:13
Processo Reativado
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
-
06/09/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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28/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 11/06/2024 para Diretor do Procon Municipal de Vitória ES (EXECUTADO), MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (EXECUTADO), NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0008-42 (EXEQUENTE) e PROCON MUNICIPAL DE VITÓ
-
25/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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20/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/07/2023 23:59.
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01/06/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:52
Processo Inspecionado
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15/03/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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