TJES - 0024951-51.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/03/2025 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0024951-51.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: LUCIANA GUALBERTO MAURICIO GEGENHEIMER, LUCIANA GUALBERTO MAURICIO PIMENTEL - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da expedição do Alvará Eletrônico, conforme ID 63612046, bem como para comprovar o registro da penhora no imóvel, nos termos do art. 844, do CPC, sob pena de revogação da penhora deferida, conforme determinado no Despacho ID 45903431.
SERRA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
20/02/2025 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:33
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0024951-51.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: LUCIANA GUALBERTO MAURICIO GEGENHEIMER, LUCIANA GUALBERTO MAURICIO PIMENTEL - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183 DESPACHO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 2.
Foi proferida decisão determinando bloqueio via sistemas eletrônicos nas contas da executada, para pagamento do valor exequendo, sendo que o mesmo restou parcialmente frutífero determinado a intimação das executadas para se manifestar.
Ainda, fora deferida a penhora do imóvel. 3.
Contudo, observo que as executadas não foram encontradas para serem intimadas, sabe-se que o art. 513, §3°, do CPC diz: “§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”. 4.
Assim, considero as executadas intimadas da constrição na forma do art. 513,§ 3°, do CPC.
No mais, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora, sendo que tal valor já fora transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo. 5.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada por AR para ciência nos termos do art. 841, do CPC, oportunidade em que devera ser advertida de que a ausência de manifestação no prazo de 10 (dez) dias (dias úteis - art. 219, do CPC) poderá importar na liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente. 6.
Transcorrendo, novamente, o prazo sem manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, desde já, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente. 7.
INTIME-SE a parte exequente para ciência, assim como para, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o registro da penhora no imóvel, nos termos do art. 844, do CPC, sob pena de revogação da penhora deferida. 8.
A seguir, INTIME-SE a executada LUCIANA GUALBERTO MAURICIO PIMENTEL, pessoalmente, para ciência da constrição realizada. (art. 841, §2º, do CPC). 9.
Simultaneamente ao item 8, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o lhe parecer de direito e apresentar planilha de seu crédito atualizada através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx). 10.
Não sendo cumprido o item anterior, INTIME-SE a parte exequente, por carta AR, para dar andamento no feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Em seguida, certifique-se e conclusos, na forma do art. 12, do CPC.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz de Direito -
14/02/2025 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:32
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
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03/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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