TJES - 5012480-50.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ANA SANCHES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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18/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5012480-50.2024.8.08.0012 AUTOR: ANA SANCHES REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Ao compulsar os autos, mais especificamente a Contestação constante no ID n° 52976934, verifico que o requerido arguiu questão prévia ao mérito, cuja análise faço a seguir.
PRELIMINAR – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Melhor sorte assiste ao requerido quanto ao requerimento de retificação do polo passivo.
Isso porque, conforme demonstrado, o contrato que ora se questiona fora celebrado com o Banco C6 Consignados S/A (denominação do banco FICSA S/A), de modo que este deverá participar da presente relação jurídico-processual, sob pena de atingimento de esfera de terceiros sem a sua participação.
Por isso, acolho a preliminar, ao tempo em que determino a retificação do polo passivo para que lá conste Banco C6 Consignados S/A.
Anote-se que não houve qualquer prejuízo identificado, já que ele próprio apresentou a contestação nos autos, que ora se analisa.
Ato contínuo, não havendo questões processuais pendentes tampouco irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Tratando-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória, fixo como pontos controvertidos: i) se houve ou não a realização do negócio jurídico pela parte autoar; ii) os danos materiais e morais supostamente por esta sofridos; iii) a eventual responsabilidade do requerido; iv) o consequente nexo causal; e v) o valor correspondente a cada indenização.
Para tanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, tendo em vista se tratar de evidente relação de consumo, na qual a parte autora figura como consumidor final (art. 2º do CDC) e hipossuficiente frente aos serviços oferecidos pela parte ré, instituição financeira de grande porte e renome (art. 3º do CDC).
A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC/15.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
14/05/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 17:56
Proferida Decisão Saneadora
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03/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA SANCHES em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:41
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5012480-50.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA SANCHES REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CHARLES DEMETRIOS CARDOSO DA SILVA - ES21790 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, manifestar-se em réplica quanto a contestação apresentada id 52976934.
CARIACICA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
17/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA SANCHES em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 12:16
Expedição de carta postal - intimação.
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19/09/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA SANCHES - CPF: *23.***.*01-68 (AUTOR).
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17/09/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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