TJES - 5015134-53.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015134-53.2024.8.08.0030 REQUERENTE: ELISSON ANDRADE DOS SANTOS, EDILSON FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA - ES15205, PEDRO HENRIQUE LAGASSE RIBEIRO - ES39777 REQUERIDO: VENILSON DOS SANTOS SILVA, JUCICLEI DOS SANTOS ALVES SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE FIRMINO BASSANI - ES34837 DECISÃO 1.
Inicialmente, embora o requerido JUCICLEI DOS SANTOS ALVES SOUZA tenha sido devidamente citado (ID 66110712), verifico que não houve a apresentação de Contestação, bem como observa-se do Termo de Audiência de ID 66676992 que deixou de participar do ato designado.
Assim, considerando o disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95 e no art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia do requerido JUCICLEI DOS SANTOS ALVES SOUZA. 2.
Lado outro, em relação ao requerimento formulado pelos autores, concernente a inclusão de restrição, via sistema RENAJUD, no veículo HYUNDAI HB20 1.0M COMFOR, placa: OYJ7F94, de propriedade do requerido JUCICLEI DOS SANTOS ALVES SOUZA, verifico não ser o caso de acolhimento.
Nesse sentido, observa-se que a medida cautelar requerida visa assegurar a efetividade de uma futura execução, sendo cabível, em regra, nas ações de execução ou em situação de risco de dissipação de patrimônio do réu, não sendo o caso do presente feito, haja vista que não há qualquer elemento que indique tal prática por parte dos requeridos.
Ademais, a análise do mérito da presente ação, que envolve a apuração de eventual responsabilidade pelo acidente de trânsito e consequentes danos, demanda o cotejo dos elementos probatórios constantes nos autos, de modo que, a concessão de medida cautelar de restrição veicular poderia acarretar em prejuízos desnecessários ao requerido, antes mesmo do julgamento do mérito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de restrição, via sistema RENAJUD, do veículo supracitado. 3.
Outrossim, indefiro a comunicação do fato ao Ministério Público, DETRAN-ES e Polícia Rodoviária Federal, tal como requerido pelo réu VENILSON DOS SANTOS SILVA, eis que está sendo patrocinado por advogado particular, o qual possui capacidade postulatória para adotar as medidas que reputar necessária, não havendo necessidade de intervenção deste Juízo. 4.
Ficam os autores ELISSON ANDRADE DOS SANTOS e EDILSON FERREIRA DOS SANTOS intimados para apresentarem réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 6.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ELISSON ANDRADE DOS SANTOS Endereço: Rodovia Lagoa do Aguiar, S/N, Baixo Quartel, LINHARES - ES - CEP: 29913-400 Nome: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Lagoa do Aguiar, S/N, Baixo Quartel, LINHARES - ES - CEP: 29913-400 Nome: VENILSON DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua João Francisco Calmon, 1700, - de 1588 ao fim - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-142 Nome: JUCICLEI DOS SANTOS ALVES SOUZA Endereço: Avenida Martin Afonso de Souza, 1489, - de 1477 a 2155 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-037 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111814493931900000051949577 2 - EDILSON - CNH Documento de Identificação 24111814493980100000051949584 3 - IDENTIDADE - ELISSON Documento de Identificação 24111814494013300000051949585 4 - PROCURACAO - EDILSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111814494042300000051949586 5 - PROCURACAO - ELISSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111814494083900000051949587 6 - ASSISTENCIA JUDICIARIA EDILSON Documento de comprovação 24111814494132500000051949588 7 - ASSISTENCIA JUDICIARIA ELISSON Documento de comprovação 24111814494163700000051949589 8 - COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de comprovação 24111814494200400000051949590 9 - BOLETIM - PRF Documento de comprovação 24111814494236600000051949591 10 - PRONTUARIO Documento de comprovação 24111814494279100000051949592 11 - RECEITUARIOS Documento de comprovação 24111814494315800000051949593 12 - ORCAMENTO CONSERTO MOTO Documento de comprovação 24111814494374600000051949594 13 - VIDEO DO ACIDENTE Documento de comprovação 24111814494420300000051949595 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121214122710300000053407953 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121317391176300000053522910 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121913005102400000053833020 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121913005119000000053833021 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121913005132100000053833022 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012108462077800000054676392 ID 56846698 Aviso de Recebimento (AR) 25012108462093000000054676395 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012108532132100000054676404 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012109202705300000054677246 ID 56846700 Aviso de Recebimento (AR) 25012109202737100000054677247 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012109273288800000054677254 Mandado NÃO entregue: 5493548 Expediente: 9506120 Certidão 25012801014767100000055076566 Mandado NÃO entregue: 5493326 Expediente: 9506130 Certidão 25020202483132900000055368590 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020409244175300000055462862 Petição (outras) Petição (outras) 25020614420700400000055657915 ELISSON ANDRADE - MANIFESTAÇÃO ENDERECO CITACAO DOS REUS Petição (outras) em PDF 25020614420711300000055657917 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020713470167200000055730907 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020713470188700000055730908 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25033109574305700000058690140 ID 62735417 Aviso de Recebimento (AR) 25033109574321000000058690141 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040209413041400000058869725 ID 62735418 Aviso de Recebimento (AR) 25040209413055300000058869727 Contestação Contestação 25040519250965000000059123513 2 - PROCURAÇÃO Documento de representação 25040519250983600000059123514 3 - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25040519251009000000059123515 4 - COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de comprovação 25040519251022200000059123516 1 Documento de comprovação 25040519251066800000059123518 2 Documento de comprovação 25040519251083900000059123520 3 Documento de comprovação 25040519251101200000059123527 4 Documento de comprovação 25040519251118400000059123526 5 Documento de comprovação 25040519251134900000059123525 6 Documento de comprovação 25040519251149800000059123524 7 Documento de comprovação 25040519251164000000059123523 8 Documento de comprovação 25040519251179200000059123522 9 Documento de comprovação 25040519251190200000059123521 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040717502666100000059198369 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040814165324000000059253673 -
26/06/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 17:59
Decretada a revelia
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08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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05/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ELISSON ANDRADE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5015134-53.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISSON ANDRADE DOS SANTOS, EDILSON FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VENILSON DOS SANTOS SILVA, JUCICLEI DOS SANTOS ALVES SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA - ES15205, PEDRO HENRIQUE LAGASSE RIBEIRO - ES39777 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação das certidões dos oficiais de justiças id:62016206 e 62339292, no prazo de 05(cinco) dias.
LINHARES-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
04/02/2025 09:24
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 02:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 02:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:08
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:27
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 08:53
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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19/12/2024 13:01
Expedição de intimação - diário.
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19/12/2024 13:00
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2024 13:00
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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