TJES - 5000419-16.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000419-16.2025.8.08.9101 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MICKAELA CAVALCANTE REBOLI DE SOUSA REQUERIDO: IDEAL INVEST S.A, MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588-A DECISÃO MONOCRÁTICA Consoante se nota no ID 14231374, cuida-se de “PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI” contra v. acórdão proferido por esta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo no processo nº 5009032-69.2024.8.08.0012.
Nota-se, portanto, que há patente equívoco na distribuição do referido instrumento, na medida em que esta Turma Recursal não possui competência jurisdicional para processar e julgar o destacado PUIL.
Em verdade, consoante se observa no Regimento Interno do Colegiado Recursal (Resolução TJES nº 23/2016), compete à Turma de Uniformização processar e julgar o pleito em comento (arts. 44 a 46).
Por tais motivos, tendo em mira a ausência de sistema de autos eletrônicos no âmbito do Órgão destinatário, determino a intimação do interessado para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a materialização dos autos e, após, promova a sua impetração perante a Turma de Uniformização para a devida distribuição.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:51
Expedição de intimação - diário.
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18/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 17:27
Conclusos para decisão a GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
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17/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato coator • Arquivo
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