TJES - 0001237-03.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Sentença - Carta em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001237-03.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE EIRELI EMBARGADO: EPOCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO - ES7383 Advogados do(a) EMBARGADO: GUSTTAVO ALVES GONCALVES - ES17997, RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 0001237-03.2020.8.08.0024 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos à execução opostos por SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE EIRELI em face de ÉPOCA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA.
Ao ID 70669677, pugnou a parte embargada pela extinção do feito, diante da perda superveniente do objeto e da extinção da ação principal, sob n. 0026451-30.2019.8.08.0024.
Eis, pois, o relatório.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, vez que o requerimento de extinção fora formulado em momento posterior ao encerramento da lide associada.
Assim, amparada pelo art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, verifico a ausência de interesse processual pelo prosseguimento do feito.
Declaro extinto o processo.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios de sucumbência, diante da decretação de sua falência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n. 0749/2025) -
29/06/2025 00:48
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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23/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:53
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001237-03.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE EIRELI EMBARGADO: EPOCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO - ES7383 Advogados do(a) EMBARGADO: GUSTTAVO ALVES GONCALVES - ES17997, RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 DESPACHO Considerando a manifestação da parte embargante no id 52078823, intime-se o embargado para, se manifestar no prazo de cinco dias, na forma do art. 9°, do CPC.
Após, conclusos.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/02/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA EPP em 02/04/2024 23:59.
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01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 19:43
Conclusos para decisão
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11/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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10/03/2023 02:22
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA EPP em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 16:40
Apensado ao processo 0026451-30.2019.8.08.0024
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29/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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