TJES - 0029682-41.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 21/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:52
Publicado Despacho - Carta em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0029682-41.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: ENIO JOSE SILVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 160, lado par setor II, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-060 Requerido: ENIO JOSE SILVEIRA; Nome: ENIO JOSE SILVEIRA Endereço: Rua Turmalina, 04, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-651 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Enio José Silveira), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da executada Enio José Silveira o com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias de R$ 5.375,65, conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital.
Considerando que o despacho serve de edital, intime-se a parte autora para cumprimento.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário Oficial da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e viabilizar a publicação1.
Em caso de inércia, serve o presente despacho de carta de intimação da parte exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, no sentido de cumprir o presente despachoc, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083006370305900000016594543 Certidão Certidão 22100314293848200000017541180 Certidão Certidão 22100314365403600000017541176 Habilitações Habilitações 22100619313104500000017701593 Petição (outras) Petição (outras) 23010611085663200000019646037 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23010611085679300000019646038 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050912532858700000023903131 Certidão Certidão 23092616430604500000030104383 0029682-41.2014.8.08.0024 - SNIPER Certidão 24030817395417200000037624649 0029682-41.2014.8.08.0024 - SIEL Certidão 24030817395478500000037625496 0029682-41.2014.8.08.0024 - INFOJUD Certidão - INFOJUD 24030817395539600000037625499 0029682-41.2014.8.08.0024 - RENAJUD Certidão - RENAJUD 24030817395597800000037624648 Decisão Decisão 24030817395675500000037623329 Petição (outras) Petição (outras) 24042220532149900000039888544 SUBS_FERIANE E FACCIM - COMARCA VITÓRIA (2) (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042220532168500000039888545 Petição (outras) Petição (outras) 24042309343077400000039896466 Decisão Decisão 24030817395675500000037623329 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020616500300600000055682418 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Documento de comprovação 25020616500318900000055682421 -
14/02/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 05/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 04:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:31
Juntada de Petição de habilitações
-
03/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000059-19.2025.8.08.0036
Maria de Fatima Pivanti de Oliveira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 22:32
Processo nº 5027589-35.2024.8.08.0035
Condominio do Edificio Alvany Alvarenga
Guide Engenharia LTDA
Advogado: Evandro Etienne Lins Tristao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2024 11:27
Processo nº 5014936-30.2022.8.08.0048
Associacao dos Funcionarios Publicos do ...
Carolina Aparecida do Prado Almeida
Advogado: Thaina Raquel Roques Pereira Mol
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2022 17:01
Processo nº 5013086-04.2023.8.08.0048
Ghisolfi Logistica e Transporte LTDA
Repox Ambiental e Comercial, Importacao ...
Advogado: Evaldo Ribeiro de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2023 09:39
Processo nº 5001424-29.2025.8.08.0030
Pollyana de Oliveira Santos Padua
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Ana Maria Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 23:07