TJES - 5005519-98.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005519-98.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JAIR DE SOUZA REIS DESPACHO Cuido de ação de execução ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em desfavor de Jair de Souza Reis.
Citado, o executado opôs embargos à execução sob o n. 5005701-16.2023.8.08.0012, que foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a abusividade da cobrança de juros acima da taxa média do mercado, conforme acórdão anexo.
No id. 23751057 o executado informou a impenhorabilidade dos proventos de sua conta mantida no Banco do Brasil e requereu a concessão da gratuidade.
A exequente apresentou proposta de acordo no id. 47759776, contudo o executado disse não ter condições de arcar com seus termos (id. 62581886).
Pois bem.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis, apresentando planilha atualizada do débito, adequada aos comandos do acórdão anexo, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/06/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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14/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:42
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 05:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2024 23:59.
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20/04/2024 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2023 17:32
Processo Inspecionado
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10/04/2023 10:11
Juntada de Petição de habilitações
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16/02/2023 16:17
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
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09/08/2021 16:56
Processo Inspecionado
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09/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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